Visto o expediente instruído para os efeitos da transmissão da batea Juan María e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes de facto.
Primeiro. Mediante a Sentença 53/2009 do 27.4.2009 ditada pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa, Juan Carlos Núñez Reboredo (35436702G) fica como único titular da batea JuanMaría , cuadrícula 310 do polígono C do distrito marítimo de Cambados.
Segundo. Com data 21.2.2014 procedeu-se a fazer a anotación no expediente da modificação dos ter-mos da titularidade da supracitada concessão.
Terceiro. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.
b) Fundamentos jurídicos.
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos em águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Terceiro. O outorgamento da autorização de mudança de titularidade publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza mediante ordem.
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Publicar a autorização da mudança de titularidade a favor de Juan Carlos Núñez Reboredo (35436702G), com efeitos de 27.4.2009, da concessão que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: JuanMaría .
Situação:
Cuadrícula nº: 310.
Polígono: C.
Distrito: Cambados (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 3.5.1958.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Anteriores titulares: Juan Carlos Núñez Reboredo (35436702G) eª M Esther Carballo Alcaine (5440664X).
Novo titular: Juan Carlos Núñez Reboredo (35436702G).
Baixo as seguintes condições:
Primeira. A nova pessoa titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigas dos anteriores titulares desde a data da sentença judicial 53/2009 ditada pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 46.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Vigo, 5 de março de 2015
P.D. de assinatura (Resolução de 12 de abril de 2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar de Vigo