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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 9 de abril de 2015 Páx. 13671

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ANÚNCIO de 16 de março de 2015, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pelo que se dá publicidade às sanções firmes impostas pela comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais (expediente 2011/0052-0 e mais três).

Uma vez que adquiriram firmeza as sanções impostas às empresas que se relacionam, pela comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais, procede-se a dar-lhes publicidade, de conformidade com o disposto na Ordem de 30 de julho de 2008, sobre publicação das sanções nessa matéria e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.

Expediente: RL 2011/0052-0.

Nome ou razão social da empresa: Sodagard, S.L.

Sector da actividade e CNAE: construção de edifícios (41).

CIF: B36502854.

Domicílio social: rua Juan Bautista Andrade, 84, 36005 Pontevedra.

Infracção cometida: artigo 13.10 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Incumprir as disposições mínimas de segurança e saúde no relativo ao uso dos equipamentos de trabalho, gerando um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Preceito legal infringido: artigos 15, 16 e 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Montante da sanção económica imposta: 40.986,00 euros.

Data de extensão da acta: 14.9.2011.

Data de firmeza da sanção: 10.10.2014.

Expediente: RL 2011/0053-0.

Nome ou razão social da empresa: Arán Feijoo Covelo, S.L.N.E.

Sector da actividade e CNAE: outras actividades de apoio à empresa (82).

CIF: B36941029.

Domicílio social: avenida Beiramar, 35, 1 dta., Vigo.

Infracção cometida: artigo 13.11 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Exercer actividades próprias de um serviço de prevenção alheio sem a preceptiva autorização da autoridade laboral.

Preceito legal infringido: artigo 17 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, de Regulamento dos serviços de prevenção.

Montante da sanção económica imposta: 40.986,00 euros.

Data de extensão da acta: 23.11.2011.

Data de firmeza da sanção: 13.10.2014.

Expediente: RL 2011/0055-0.

Nome ou razão social da empresa: Ponto Emprego Galego, S.L.

Sector da actividade e CNAE: outra educação (85).

CIF: B36997526.

Domicílio social: avenida Beiramar, 35, 1 dta., Vigo.

Infracção cometida: artigo 13.11 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Exercer actividades próprias de um serviço de prevenção alheio sem a preceptiva autorização da autoridade laboral.

Preceito legal infringido: artigo 17 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, de Regulamento dos serviços de prevenção.

Montante da sanção económica imposta: 40.986,00 euros.

Data de extensão da acta: 24.11.2011.

Data de firmeza da sanção: 11.10.2014.

Expediente: RL 2012/0001-0.

Nome ou razão social da empresa: Instituto Ibérico de Prevenção, S.L.

Sector da actividade e CNAE: outras actividades de apoio à empresa (82).

CIF: B36280469.

Domicílio social: rua Los Herreros, 13, 36002, Pontevedra.

Infracção cometida: artigo 13.11 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Desenvolver a vigilância da saúde através de facultativos que não dispõem da especialidade médica correspondente.

Preceito legal infringido: artigo 17 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, de Regulamento dos serviços de prevenção.

Montante da sanção económica imposta: 40.986,00 euros.

Data de extensão da acta: 14.12.2011.

Data de firmeza da sanção: 11.10.2014.

Conforme o disposto no artigo 2.4 da Ordem de 30 de julho de 2008, semestralmente publicar-se-á a relação de empresas sancionadas na página web da citada conselharia.

Ademais, procederá à inscrição no Registro Público de Empresas Sancionadas por comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais dos dados publicados neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da citada ordem. Estes dados cancelar-se-ão de oficio aos cinco anos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2015

Carmen Bouso Montero
Directora geral de Trabalho e Economia Social