De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas o requerimento de pagamento que se detalha no anexo.
Pontevedra, 3 de março de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente falta de pagamento: P-044/13.
Expediente de construção: PÓ-92/502, conta 22.
Nome: Joaquín Estévez Rocha e Ana María Aller Suárez.
Endereço: avenida da Concordia, núm. 103, piso 3, 2º G, 36700 Tui, Pontevedra.
Assunto: requerimento de pagamento.
Indicação do contido: consonte os artigos 1091, 1124, 1501 e 1504 do Código civil e a cláusula décimo quarta da escrita de compra e venda, requeremos para o pagamento dos 17 recibos vencidos e não satisfeitos correspondentes da sua habitação por um montante total de 3.730,70 €, segundo consta na base de dados de facturação do IGVS o 4.12.2014, correspondentes ao período compreendido entre o 1.8.2013 e o 1.12.2014, e faz-se constar que se irão incorporando ao total da dívida os posteriores vencimento que resultem com falta de pagamento.
De acordo com as obrigas dimanantes do contrato de compra e venda, com o artigo 81 da Lei 2/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, e com o artigo 84 da LRXPAC, concede-se-lhes um prazo de 15 dias hábeis para que se ponham ao dia nas suas obrigas, procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Abanca, ou que se apresentem em trâmite de audiência nesta área provincial e acheguem a documentação que considerem conveniente.
Advertimos-lhes que, em caso de não atender este requerimento, se procederá à resolução do seu contrato.