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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 9 de abril de 2015 Páx. 13697

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Habitação e Solo

CÉDULA de 3 de março de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se lhes notifica às pessoas interessadas o requirimento de pagamento em relação com o procedimento por falta de pagamento P-075/13.

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, notifica-se-lhes às pessoas interessadas o requirimento de pagamento que se detalha no anexo.

Pontevedra, 3 de março de 2015

José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente por falta de pagamento: P-075/13.

Expediente de construção: PÓ-82/080, conta 41.

Nome: Cándido Cortegoso Rey eª M Mercedes Pérez Hermida.

Endereço: rua Alemanha, núm. 59, soto A, 36162 Monte Porreiro, Pontevedra.

Assunto: requirimento de pagamento.

Indicação do contido: consonte o artigo 82 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza. Requeremos para o pagamento dos 11 recibos vencidos e não satisfeitos correspondentes à sua habitação por um montante total de 550,33 €, segundo consta na base de dados de facturação do IGVS o 17.12.2014, correspondentes aos períodos compreendidos entre o 1.12.2013 e o 1.12.2014, e faz-se constar que se irão incorporando ao total da dívida os posteriores vencementos que resultem com falta de pagamento.

De acordo com as obrigas dimanantes do contrato que vocês subscreveram, com o artigo 142 do Regulamento de VPO e com o artigo 84 da LRXPAC, se concede um prazo de 15 dias hábeis para que se ponham ao dia nas suas obrigas, procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Abanca, ou que se apresentem em trâmite de audiência nesta área provincial e acheguem a documentação que considerem conveniente.

Advertimos-lhes que, em caso de não atender este requirimento, se procederá à resolução do seu contrato.