Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 8 de abril de 2015 Páx. 13452

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1094/2013).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 1094/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de Pablo Gómez Rodríguez contra a empresa Isalcor Valga, S.L., EXL Quintaglass, S.L., Estevan Crego Pedrido, Isidro Carroça Lorenzo, Alicia Carroça Lorenzo, Carpintería Metálica Tecre, S.L., Atesvi, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Resin Suministros Valga, S.L., Exlabesa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Providência da magistrada juíza Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2015.

O anterior ofício remetido pela Tesouraria Geral da Segurança social, juntando a vida laboral de Resin Suministros Valga, S.L., una às actuações. Assim mesmo, una-se o exhorto que foi devolvido coberto pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela.

Tendo ficado concluso o acto de julgamento, e em vista das alegações realizadas pelas partes e as questões suscitadas naquele que requerem uma necessária pronunciação depois da correspondente fundamentación jurídica com suspensão do prazo para ditar sentença, acordo abrir um período de audiência às partes demandado, pelo prazo comum de três dias para que apresentem conclusões escritas em relação com a diligência final acordada.

Faça-se-lhes saber às partes que uma vez apresentados os escritos de conclusões das partes demandado ou transcorrido o prazo para fazê-lo, dar-se-lhe-á deslocação à parte candidata por igual prazo de três dias para que presente escrito de conclusões.

Faz-se-lhes saber às partes que, uma vez transcorrido o prazo de três dias que se lhe outorgue à parte candidata, se iniciará o prazo para ditar sentença, ainda que não se apresentassem as alegações, e passar-se-ão os autos à prove-te para o seu ditado.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado do Social número 1 aberta em Banco Santander, S.A., conta nº 0049 3569 9200 0500 1274, e deverá indicar no campo conceito “recurso” seguida do código “30 social-reposição”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o “código 30 social-reposição”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza.

A secretária judicial».

E para que sirva de notificação em legal forma a EXL Quintaglass, S.L., a Estevan Crego Pedrido e a Carpintería Metálica Tecre, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2015

A secretária judicial