A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 15 de dezembro de 2014, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/211/2014-RP1, em relação com as obras realizadas em solo rústico sem autorização urbanística autonómica, consistentes na instalação a) de uma edificación de planta baixa e forma rectangular com coberta a uma água, com fachadas de tabelas de madeira, com duas portas de madeira e janelas do mesmo material com cortinas decorativas interiores, b) de uma estrutura coberta de madeira de planta baixa e forma sensivelmente quadrada, com coberta a quatro águas de lousa e com mesa e bancos de madeira, c) de outra estrutura de madeira de planta baixa e coberta a uma água situada junto do encerramento, e na construção a) de uma limiar de pedra, b) de uma limiar pavimentada para aparcadoiro de veículos, que conformam um conjunto cujas características são próprias de um uso residencial, situadas no lugar do Regueiro, freguesia de São Martiño de Ombreiro, no termo autárquico de Lugo, província de Lugo.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo a Delio Cabado Vinha, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística