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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 8 de abril de 2015 Páx. 13347

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2015, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se ordena a publicação do acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 9/2014, de 9 de maio, geral de telecomunicações.

Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2015

Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares

ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral
do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 9/2014,
de 9 de maio, geral de telecomunicações

A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, na sua reunião do dia 2 de fevereiro, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. De conformidade com as negociações prévias mantidas pelo grupo de trabalho constituído em cumprimento do previsto no acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, de 17 de julho de 2014, para o estudo e a proposta de solução das discrepâncias competenciais manifestadas em relação com os artigos 5, 10.2, 29.3, 32, 34, 35, 36, com a disposição adicional décimo quarta, com as disposições transitorias sétima, novena e décimo segunda e com a disposição derradeira novena da Lei 9/2014, de 9 de maio, geral de telecomunicações, consideram-se liquidadas as ditas discrepâncias de conformidade com os seguintes compromissos:

a) A regulação das telecomunicações e a determinação do regime jurídico das telecomunicações que leva a cabo a Lei 9/2014, de 9 de maio, geral de telecomunicações, em especial, no relativo ao despregamento das redes e à instalação de infra-estruturas de telecomunicações, percebe-se sem prejuízo e com pleno a respeito da competências constitucional e estatutariamente reconhecidas às comunidades autónomas em matéria de ordenação do território, urbanismo ou ambiente, entre outras.

b) A Administração geral do Estado e as comunidades autónomas aplicarão com lealdade e a coordenação devida os instrumentos de colaboração normativos e de relações interadministrativas desenhados pela Lei 9/2014, de 9 de maio, geral de telecomunicações, de forma que se facilite e fomente o despregamento das redes e a instalação de infra-estruturas de telecomunicações a partir do mútuo a respeito da respectiva esfera competencial.

c) A Administração geral do Estado compromete-se a que no desenvolvimento regulamentar da Lei 9/2014, de 9 de maio, geral de telecomunicações, se desenhem instrumentos de colaboração adicionais dirigidos a reforçar a imbricación de competências entre a Administração geral do Estado e as comunidades autónomas e a aprofundar na negociação de soluções que, com pleno respeito competencial, impulsionem e fomentem o despregamento das redes e a instalação de infra-estruturas de telecomunicações.

Segundo. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.

Madrid, 2 de fevereiro de 2015

Cristóbal Montoro Romero
Ministro de Fazenda e Administrações Públicas

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro da Presidência, Administrações Públicas e Justiça