Expediente: IN407A 2014/208-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: LMTS, CTC e RBT Rocha Nova.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Características técnicas:
LMT subterrânea a CTC Rocha Nova a 20 kV com um comprimento de 2×575 m, com a origem na LMTS a CT Rocha Velha III (expediente 260/97), motorista tipo RHZ1-12/20 kV 3×240 Al, e final na mesma linha uma vez entre e saia do CTC projectado.
Centro de transformação prefabricado Rocha Nova com uma potência de 250 kVA , e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se insere junto a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pôde realizar, e deste modo dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 26 de fevereiro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: IN407A 2014/208-1.
Projecto: LMTS, CTC e RBT Rocha Nova.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Prédio |
Lugar |
Cultivo |
Nome e apelidos |
Claques |
1 |
Rocha Nova |
Prado |
Hros. Marina Iglesias Otero |
CT e acesso,m 2: 43.5 |
2 |
Rocha Nova |
Prado |
Hros. Juan García Lojo e María Miranda Pinheiro |
CT e acesso,m 2: 7.5 |