Expediente: IN407A 2015/018-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: LMTS, CTC e RBT Covarradeiras.
Câmara municipal: Ferrol.
Características técnicas:
LMT subterrânea a CT Covarradeiras, a 15/20 kV com um comprimento de 484 m, com a origem em passo aéreo-subterrâneo projectado para realizar em apoio nº 99 existente da LMT SMR-723, trecho entre derivada a CT Cocheras (expediente 7.306) e derivada aos CT Cobas Aldeia (expediente 7.306) e Barreiro (expediente 52.288), motorista tipo RHZ1 2OL-12/20 kV 1×240 Al e final no CT Covarradeiras (projectado).
CT prefabricado Covarradeiras, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro de 2013).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro do 2000).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro de 1992), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro de 1999 e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro de 1999).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351 de 17 de dezembro de 1954).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se insere junto a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do Sector Eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se teria podido realizar, e deste modo dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 26 de fevereiro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: IN407A 2015/018-1.
Projecto: LMTS, CTC e RBT Covarradeiras.
Câmara municipal: Ferrol.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Prédio |
Lugar |
Cultivo |
Nome e apelidos |
Apoio |
2 |
Covarradeiras |
Labradío |
Jesusa Docampo Souto |
CTC e acesso. m2: 26.0 |