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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 8 de abril de 2015 Páx. 13469

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de fevereiro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 2015/018-1).

Expediente: IN407A 2015/018-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: LMTS, CTC e RBT Covarradeiras.

Câmara municipal: Ferrol.

Características técnicas:

LMT subterrânea a CT Covarradeiras, a 15/20 kV com um comprimento de 484 m, com a origem em passo aéreo-subterrâneo projectado para realizar em apoio nº 99 existente da LMT SMR-723, trecho entre derivada a CT Cocheras (expediente 7.306) e derivada aos CT Cobas Aldeia (expediente 7.306) e Barreiro (expediente 52.288), motorista tipo RHZ1 2OL-12/20 kV 1×240 Al e final no CT Covarradeiras (projectado).

CT prefabricado Covarradeiras, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro de 2013).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro do 2000).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro de 1992), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro de 1999 e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro de 1999).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351 de 17 de dezembro de 1954).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se insere junto a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do Sector Eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se teria podido realizar, e deste modo dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 26 de fevereiro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Anexo

Expediente: IN407A 2015/018-1.

Projecto: LMTS, CTC e RBT Covarradeiras.

Câmara municipal: Ferrol.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Apoio

2

Covarradeiras

Labradío

Jesusa Docampo Souto

CTC e acesso. m2: 26.0