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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 8 de abril de 2015 Páx. 13431

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2015, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativos ambientais, convocado pela Ordem de 11 de outubro de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 199, de 17 de outubro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 27 de março de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 30 de abril de 2014 (DOG núm. 92, de 15 de maio), modificada pela Ordem de 13 de junho de 2014 (DOG núm. 119, de 25 de junho) encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativos ambientais, convocado pela Ordem de 11 de outubro de 2013 (DOG núm. 199, de 17 de outubro), de conformidade com o disposto na base II.1.1.3,

ACORDOU:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para a publicação da valoração obtida por os/as aspirantes apresentados/as ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativos ambientais, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Segundo. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os/as aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às valorações obtidas no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2015

Alfonso Barreiro Filgueira
Presidente do tribunal