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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 7 de abril de 2015 Páx. 13269

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 202/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Carmen Sayáns González contra Gespalia, S.L. e Atlântica de Congressos, S.L., em procedimento ordinário registado com o 202/2014, acordou-se citar as demandado Gespalia, S.L. e Atlântica de Congressos, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, sala de vistas 3, planta baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 12 de maio de 2015 às 11.35 horas e às 11.40 horas para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, acudindo com todos os meios de prova dos que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que se encontra ao seu dispor no escritório judicial deste julgado a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, pôr-se-á esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois (2) dias seguintes ao da citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de citación a Gespalia, S.L. e Atlântica de Congressos, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2015

A secretária judicial