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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 7 de abril de 2015 Páx. 13266

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (884/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 884/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Alejandro Martín Álvarez Espindola contra Albealia Inversiones, S.L., Albealia Restauração Corunha 1, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 105/2015.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 884/2014.

Candidato: Alejandro Martín Álvarez Espindola.

Letrado: Sr. Andrade Sánchez.

Demandado: Albealia Inversiones, S.L.

Letrado:

Albealia Restauração Corunha 1, S.L.

Letrado:

Fogasa.

Sentença 105/2015

A Corunha, 11 de março de 2015

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Alejandro Martín Álvarez Espindola contra a empresa Albealia Restauração Corunha 1, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou, a eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação desta sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido este termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 1.713,36 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação desta sentença, calculados a razão de 51,92 euros/dia.

3º. Condeno a empresa Albealia Restauração Corunha 1, S.L. a lhe abonar ao trabalhador candidato:

a) A soma de 778,78 euros por razão do prazo de aviso prévio ao despedimento não concedido.

b) A soma de 908,60 euros por razão das férias devindicadas e não desfrutadas no momento da extinção da relação laboral.

4º. Condena-se a empresa Albealia Restauração Corunha 1, S.L. a abonar os honorários do advogado do candidato neste procedimento até o limite de 600 euros.

5º. Desestimar a demanda sobre despedimento formulada por Alejandro Martín Álvarez Espindola face à empresa Albealia Inversiones, S.L. e, em consequência, absolvo-a de todos os pedidos formulados contra ela.

6º. O Fogasa dever-se-á ater ao estabelecido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de refozo.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Albealia Inversiones, S.L. e a Albealia Restauração Corunha 1, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 11 de março de 2015.

A secretária judicial