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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 6 de abril de 2015 Páx. 13113

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sanxenxo

ANÚNCIO de licitação da subministração de carburantes, em estação de serviço, para os veículos do parque móvel e maquinaria autárquica.

Aprovados os pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas que regem a contratação da subministração de carburantes, em estação de serviço, para os veículos do parque móvel e maquinaria autárquica, anuncia-se a convocação para a sua contratação.

1. Objecto: a contratação da subministração de carburantes, em estação de serviço, para os veículos do parque móvel e maquinaria autárquica.

2. Duração do contrato: terá uma duração máxima de 32 meses. Trata-se de um contrato plurianual que afecta três (3) anualidades:

a) 2015: 8 meses, de 1 de maio ao 31 de dezembro. 46.831,92 € sem IVE; o IVE ascende a 9.834,70 €, e 56.666,62 € IVE incluído.

b) 2016: 12 meses. 70.247,93 € sem IVE; o IVE ascende a 14.752,07 €, e 85.000,00 € IVE incluído.

c) 2017: 12 meses. 70.247,93 € sem IVE; o IVE ascende a 14.752,07 €, e 85.000,00 € IVE incluído. Se, por causas da licitação do contrato, na tramitação do expediente se demorasse a adjudicação, a duração do contrato começaria a computar desde a sua assinatura e, consequentemente, a data da sua vigência variaria a respeito do reflectido no rogo respectivo (de 1 de maio de 2015 até o 31 de dezembro de 2017).

3. Preço de licitação: assinala-se como orçamento máximo de licitação por ano (12 meses) 70.247,93 €, sem incluir o imposto sobre o valor acrescentado (em diante IVE); o IVE ascende a 14.752,07 € e o orçamento máximo de licitação por ano, com o IVE, é de 85.000,00 €. O orçamento máximo de licitação ou valor estimado enquanto dure o contrato é de 187.327,78 €, sem incluir o IVE; o IVE ascende a 39.338,83 € e o orçamento máximo de licitação durante o contrato, ou valor estimado com o IVE, é de 226.666,61 €.

4. Procedimento e tramitação: a adjudicação realizar-se-á mediante tramitação ordinária e procedimento aberto (com multiplicidade de critérios de valoração).

5. Lugar e prazo de apresentação de ofertas: as proposições apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Sanxenxo, das 9.00 às 14.00 horas, excepto o sábado, que será de 9.00 às 13.00 horas, dentro do prazo de quinze (15) dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio de licitação no Boletim Oficial da província de Pontevedra, no Diário Oficial da Galiza e no perfil do contratante do órgão de contratação que figura na página web da câmara municipal, www.sanxenxo.es. O cômputo de prazos começará desde a última publicação em qualquer dos médios citados. Faz-se constar que se o prazo remata em feriado ou sábado se alargará ao dia seguinte hábil que não seja sábado.

6. Critérios de adjudicação: serão os assinalados nas cláusulas 8ª e 9ª dos pregos respectivos.

a) Critério dependente de julgamento de valor: memória de prestação da subministração. Até um máximo de cinquenta (50) pontos. Para estes efeitos, os licitadores deverão apresentar uma memória detalhada das condições em que prestarão a subministração e das instalações onde se prestará o serviço, com indicação exacta da distância da estação de serviço à câmara municipal (casa da câmara municipal, km 0), computándose esta distância através de estradas maiormente utilizadas e no seu percurso mais curto.

b) Dos anteriores cinquenta (50) pontos, vinte (20) pontos outorgar-se-ão em função das condições de prestação do serviço e das instalações nas cales se prestará, e os restantes trinta (30) pontos outorgar-se-ão conforme o seguinte barema de distância.

i. A uma distância da casa da câmara municipal à estação de serviço proposta, entre 0 e 1 km: 30 pontos.

ii. A uma distância da casa da câmara municipal à estação de serviço proposta, entre 1 e 2 km: 28 pontos.

iii. A uma distância da casa da câmara municipal à estação de serviço proposta, entre 2 e 3 km: 26 pontos.

iv. A uma distância da casa da câmara municipal à estação de serviço proposta, entre 3 e 4 km: 24 pontos.

v. A uma distância da casa da câmara municipal à estação de serviço proposta, entre 4 e 5 km: 22 pontos.

vi. A uma distância da casa da câmara municipal à estação de serviço proposta, entre 5 e 6 km: 20 pontos.

vii. A uma distância da casa da câmara municipal à estação de serviço roposta, entre 6 e 7 km: 18 pontos.

viii. A uma distância da casa da câmara municipal à estação de serviço proposta, entre 7 e 8 km: 16 pontos.

ix. A uma distância da casa da câmara municipal à estação de serviço proposta, entre 8 e 9 km: 14 pontos.

x. A uma distância da casa da câmara municipal à estação de serviço proposta, entre 9 e 10 km: 12 pontos.

xi. A uma distância da casa da câmara municipal à estação de serviço proposta, entre 10 e 11 km: 10 pontos.

xii. A uma distância da casa da câmara municipal a estação de serviço proposta, entre 11 e 12 km: 8 pontos.

xiii. A uma distância da casa da câmara municipal à estação de serviço proposta, entre 12 e 13 km: 6 pontos.

xiv. A uma distância da casa da câmara municipal à estação de serviço proposta, entre 13 e 14 km: 4 pontos.

xv. A uma distância da casa da câmara municipal à estação de serviço proposta, entre 14 e 15 km: 2 pontos.

xvi. A uma distância da casa da câmara municipal à estação de serviço proposta, de mais de 15 km: 0 pontos.

c) Preço: expressar-se-á numa única percentagem de desconto que se aplicará a todos os tipos de carburante, a respeito do preço do surtidor no momento da repostaxe. Valorar-se-á até um máximo de cinquenta (50) pontos.

7. Mesa de contratação: constituída o 2 de março de 2015 por Resolução da Câmara municipal, de acordo com o assinalado na cláusula 10ª dos pregos respectivos.

8. Classificação: não se exixe.

9. Solvencias:

a) Solvencia económica e financeira: acreditar-se-á de acordo com o artigo 75.1.a) do texto refundido da Lei de contratos do sector público. Neste sentido os licitadores deverão apresentar o volume anual de negócios, ou bem o volume anual de negócios no âmbito a que se refere o presente contrato, referido aos três (3) últimos exercícios disponíveis, com um custo igual ou superior a 70.247,93 € sem IVE.

b) Solvencia técnica e profissional: acreditar-se-á mediante uma relação de subministração relacionadas com o objecto deste contrato, em quantia igual ou superior a 210.743,79 €, sem incluir o IVE, realizados no curso dos cinco (5) anos anteriores à data finalización do prazo de apresentação de ofertas desta licitação, que inclua montante, datas e destinatario público ou privado dos contratos. Acreditar-se-á mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente, quando o destinatario seja uma entidade do sector público; quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, na falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário; de ser o caso, estes certificados serão comunicados directamente ao órgão de contratação pela autoridade competente. No caso de não achegar para uma subministração da relação este certificado, com as precisões que se citam anteriormente, não computará para acreditar a solvencia técnica.

10. Garantias: provisoria: não se precisa. Garantia definitiva: do 5 % do montante total do orçamento máximo de licitação (187.327,78 €), excluído o IVE.

11. Entidade e informação: Câmara municipal de Sanxenxo-Secção de Contratação. Telefone: 986 72 00 75. A documentação recolherá na Câmara municipal de Sanxenxo e através da web www.sanxenxo.es - perfil de contratante.

Sanxenxo, 6 de março de 2015

Catalina González Bea
Alcaldesa