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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 6 de abril de 2015 Páx. 13111

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sanxenxo

ANÚNCIO de licitação da subministração de material eléctrico para a iluminación pública autárquica.

Aprovados os pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas que regem a contratação da subministração de material eléctrico para a iluminación pública autárquica, anuncia-se a convocação para a sua contratação.

1. Objecto: a contratação da subministração de material eléctrico para a iluminación pública autárquica.

2. Duração do contrato: máxima de oito (8) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da asinamento do contrato.

3. Preço de licitação: o orçamento máximo de licitação é de 14.867,05 €, sem incluir o imposto sobre o valor acrescentado (em diante IVE); o IVE ascende a 3.122,08 € e o orçamento máximo de licitação com IVE é de 17.989,13 €.

4. Procedimento e tramitação: a adjudicação realizar-se-á mediante tramitação ordinária e procedimento aberto (com multiplicidade de critérios de valoração).

5. Lugar e prazo de apresentação de ofertas: as proposições apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Sanxenxo, das 9.00 às 14.00 horas, excepto o sábado que será de 9.00 às 13.00 horas dentro do prazo de quinze (15) dias naturais a contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio de licitação no Boletim Oficial da província de Pontevedra, no Diário Oficial da Galiza e no perfil do contratante do órgão de contratação que figura na página web da câmara municipal, www.sanxenxo.es. O cômputo de prazos começará desde a última publicação em qualquer dos médios citados. Faz-se constar que, se o prazo remata em feriado ou sábado, se alargará ao dia seguinte hábil que não seja sábado.

6. Critérios de adjudicação: serão os assinalados na cláusula 8ª dos pregos respectivos.

a) Preço: expressará numa quantidade que não poderá superar o orçamento máximo de licitação, com IVE (17.989,13 €). Valorar-se-á até um máximo de oitenta e quatro (84) pontos.

b) Prazo: redução do prazo de subministração. até um máximo de dezasseis (16) pontos. Para estes efeitos, os licitadores deverão apresentar na sua proposição, a redução do prazo em dias, a respeito do máximo de execução previsto (8 dias hábeis). Para estes efeitos computarase a razão de dois (2) pontos por dia.

7. Mesa de contratação: constituída no dia de hoje, 4 de março de 2015, por Resolução da Câmara municipal, de acordo com o assinalado na cláusula 9ª dos pregos respectivos.

8. Classificação: não se exixe.

9. Solvencias:

a) Económico-financeira: acreditar-se-á de acordo ao artigo 75.1.a) do texto refundido da Lei de contratos do sector público. Neste sentido, os licitadores deverão apresentar o volume anual de negócios, ou bem o volume anual de negócios no âmbito a que se refere este contrato, referido aos três (3) últimos exercícios disponíveis, com um custo igual ou superior a 14.867,05 € sem IVE.

b) Técnico-profissional: acreditar-se-á mediante uma relação de subministração relacionadas com o objecto deste contrato, em quantia igual ou superior a 44.601,15 €, sem incluir o IVE, realizadas no curso dos cinco (5) anos anteriores à data de finalización do prazo de apresentação de ofertas desta licitação, que inclua montante, datas e destinatario público ou privado dos contratos. Acreditar-se-á mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente, quando o destinatario seja uma entidade do sector público; quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, na falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário. De ser o caso, estes certificados serão comunicados directamente ao órgão de contratação pela autoridade competente. No caso de não achegar para uma subministração da relação este certificado, com as precisões que se citam anteriormente, não computará para acreditar a solvencia técnica.

10. Garantias: provisoria: não se precisa. Garantia definitiva: do 5 % do montante total da adjudicação, excluído o IVE.

11. Entidade e informação: Câmara municipal de Sanxenxo-Secção de Contratação. Telefone: 986 72 00 75. A documentação recolherá na Câmara municipal de Sanxenxo e através da web www.sanxenxo.es-perfil de contratante.

Sanxenxo, 4 de março de 2015

Catalina González Bea
Alcaldesa