Em cumprimento do disposto do artigo 92 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza:
Que por Acordo Plenário de 27 de novembro de 2014 se aprovou definitivamente o estudo de detalhe de determinação de aliñacións e rasantes de rua de nova criação (antigo caminho da esquadra) em Foz (Lugo), promovido por Construcciones Rifer, S.L. e redigido pelo arquitecto José Luis Eimil Trasancos.
Que se remete à Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes a documentação a que faz referência o artigo 92.3 da lei.
Este acordo põe fim à via administrativa e contra ele cabe o recurso contencioso-administrativo ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa. O prazo para a interposição será de dois (2) meses desde o dia seguinte ao da notificação do acordo que se pretende impugnar, de conformidade com o artigo 43 da Lei da jurisdição contencioso-administrativa.
Foz, 20 de fevereiro de 2015
Javier Jorge Castiñeira
Presidente da Câmara