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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 6 de abril de 2015 Páx. 12997

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de janeiro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Capela (expediente IN407A 2014/99-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Nº de expediente: IN407A 2014/99-1.

Solicitante: Electra de Cabalar, S.L.

Domicílio social: Arnoso, 1, 15613 A Capela (A Corunha).

Denominación: LMTA-S, CST e LBTA-S Formariz.

Situação: Câmara municipal da Capela.

Características técnicas:

Trecho de linha soterrada em media tensão de interconexión entre a linha em media tensão aérea Barreiro-Goente (expediente 51.179) no apoio existente tipo HV-11.600/13 e o CS e T. Formariz, duplo circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-20L-12/20 kV-3 (1×150 Al), de 2×25 metros de comprimento.

Centro de seccionamento e transformação Formariz. Edifício prefabricado de formigón, incluindo duas celas de linha e uma de protecção mediante fusibles para um traço de 100 kVA, todas com isolamento SF6.

Desmontaxe do transformador existente de 50 kVA (expediente 51.440) no apoio existente tipo HV-1.600/13 em que se instalarão os passos aerosubterráneos.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54) esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 19 de janeiro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha