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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 6 de abril de 2015 Páx. 12995

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2010, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viveiro (expediente IN407A 2009/56-2, 7498 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Sogaserso, S.A.

Domicílio social: Parque Tecnológico da Galiza, 32900 San Cibrao das Viñas, Ourense.

Denominação: CT de 250 kVA com LMTS.

Situação: câmara municipal de Viveiro.

Características técnicas:

LMTS sob tubo a 20 kV, com origem numa cela de linha situada no CT 8147 polideportivo, propriedade de BEGASA, e final no CT projectado, com um comprimento de 250 m em motorista tipo RHZ1-150.

CT em edifício não prefabricado, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Uma vez cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, este departamento territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nas condições estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 26 de maio de 2010

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo