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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 31 de março de 2015 Páx. 12621

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2015 pela que se autoriza uma permuta de pontos de fondeadura entre viveiros de cultivos marinhos.

Visto o expediente instruído para os efeitos de outorgamento de autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre viveiros, apreciaram-se os seguintes:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito do 19 de enero de 2015,ª M Elena Marcos Gil (76812209- Y) e Manuel Portela García (35911639-Z) em nome e representação de Mejillones Pilo, S.L. (B36182954) solicitaram permissão para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas denominadas J.A.R. I e J.P. I.

Segundo. Os interessados achegaram a documentação requerida para a tramitação neste tipo de procedimentos.

Terceiro. No expediente constam os relatórios técnicos dos viveiros.

b) Fundamentos de direito.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de pesca da Galiza, e a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente tramitou-se de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas na Ordem de 18 de abril de 2001 pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeadura e as mudanças de sistema, localização e cultivo nos viveiros de cultivos marinhos (DOG núm. 83).

Vistos os antecedentes citados e de acordo com os fundamentos de direito, esta conselharia resolve outorgar-lhe aª M Elena Marcos Gil (76812209-Y) e a Mejillones Pilo, S.L. (B36182954) autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas que se indicam:

Subtipo: batea.

Nome: J.A.R. I.

Espécies: mexillón (M. galloprovincialis).

Localização: cuadrícula nº 2.

Polígono: C.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Titular: Mª Elena Marcos Gil (76812209-Y).

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Subtipo: batea.

Nome: J.P. I.

Espécies: mexillón (M. galloprovincialis).

Localização: cuadrícula nº 72.

Polígono: C.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Titular: Mejillones Pilo, S.L. (B36182954).

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Como consequência da permuta modifica-se a localização dos títulos habilitantes, que ficam como se indica:

Subtipo: batea.

Nome: J.A.R. I.

Localização: cuadrícula nº 7.

Polígono: C.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Subtipo: batea.

Nome: J.P. I.

Localização: cuadrícula nº 2.

Polígono: C.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Segunda. As bateas afectadas deverão adaptar às condições dos polígonos de destino.

Terceira. A permuta realizará no prazo máximo de 3 (três) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução. Rematado o prazo indicado para a realização da permuta sem que esta se leve a cabo a autorização ficará sem efeito.

Quarta. As bateas contarão com a pertinente autorização dos organismos competentes na matéria para o transfiro à nova localização.

Quinta. As datas de fondeadura deverão ser comunicadas com antecedência suficiente, mediante escrito dirigido à Xefatura de Coordenação da Área do Mar Vigo da Conselharia do Meio Rural e do Mar, para os efeitos de que se realizem baixo a supervisão e o controlo de pessoal técnico do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um (1) mês, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional competente no prazo de dois (2) meses, contados, em ambos os casos, a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 10/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 18 de fevereiro de 2015

Por delegação de assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar de Vigo