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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 31 de março de 2015 Páx. 12581

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (234/2013).

Execução de títulos judiciais 234/2013

Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 50/2013

Sobre: ordinário

Candidatos: Sergio José Barreiro Pires, Antonio Otero Chenel, Jesús Plácido Suárez Villaverde, María dele Carmen Canedo Trava, José Penas Iñiguez, Javier Miras Gómez, Victoria Martínez Lago, José Manuel Vaamonde Villasenín

Advogados: (…), Rosa María Martínez Ferreiro, Manuel López Núñez, Manuel López Núñez, Manuel López Núñez, Manuel López Núñez, (...), Manuel López Núñez

Demandado: APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 234/2013 e acumuladas deste julgado do social, seguido por instância de Sergio José Barreiro Pires, Antonio Otero Chenel, Jesús Plácido Suárez Villaverde, María dele Carmen Canedo Trava, José Penas Iñiguez, Javier Miras Gómez, Victoria Martínez Lago, José Manuel Vaamonde Villasenín contra APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L. sobre ordinário, se ditou decreto em data 10 de março de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar os executados APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L. em situação de insolvencia parcial com um custo de 274.321,88 euros em conceito de principal [(9.051,59 euros + 488,86 euros de juros de mora) de Jesús Plácido Suárez Villaverde + (36.382,90 euros de indemnização + 8.238,46 euros pagas extras do ano 2012, mensualidades de agosto de 2012 o 15 de fevereiro de 2013 e parte proporcional de pagas extras do ano 2013 e férias do ano 2013) de Sergio José Barreiro Pires + (45.569,65 € indemnização + 7.524,6 € salários) de José Manuel Vaamonde Villasenín + (19.823,55 € indemnização + 10.247,53 € salários e liquidação por férias + 4.308,65 € salários de tramitação) de Victoria Martínez Lago + 19.740,32 euros de principal de Javier Miras Gómez + (7.697,18 € indemnização +10.345,24 € salários) de José Penas Iñiguez + 61.288,65 euros de principal de María dele Carmen Canedo Trava + 33.614,7 euros de principal de Antonio Otero Chenel], mais 27.440,65 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, mais 200 euros de honorários das letrados das partes executantes, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos e testemunho à presente execução.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta número 00493569920005001274 no Banco Santander, e deverá indicar no campo conceito “recurso”, seguida do código “31 Social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a APV Motor S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Santiago de compostela, 10 de março de 2015

A secretária judicial