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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 31 de março de 2015 Páx. 12536

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 11 de março de 2015 de aprovação definitiva da modificação pontual número 14 do Plano geral de ordenação autárquica de Lalín (Pontevedra).

A Câmara municipal de Lalín achega a modificação pontual núm. 14 do PXOM, em solicitude da sua aprovação definitiva, conforme o estabelecido no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação remetida pela Câmara municipal de Lalín, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes:

I.1. A câmara municipal de Lalín conta com um PXOM aprovado definitivamente o 5.2.1999.

I.2. Consta Decisão do 25.6.2013, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, de não sometemento à avaliação ambiental estratégica (DOG do 16.7.2013).

I.3. A modificação foi aprovada inicialmente pela Câmara municipal Plena no 31.3.2014 e submetida a informação pública dois meses com anúncios nos jornais Faro de Vigo e La Voz da Galiza do 9.4.2014; e no DOG do 9.4.2014. Consta notificação às câmaras municipais limítrofes.

I.4. Consta certificado autárquico do 17.6.2014 conforme não se apresentou nenhuma alegação no período de informação pública.

I.5. Constam relatórios autárquicos a respeito da legalidade e qualidade técnica da ordenação proposta: técnicos do 21.10.2013, 24.3.2014 e 22.12.2014; jurídico do 22.12.2014; e de Secretaria-Geral do 21.10.2013, 24.3.2014 e 22.12.2014.

I.6. Constam os seguintes relatórios sectoriais favoráveis:

– Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (ADIF), do 5.12.2013.

– Secretaria de Estado de Telecomunicações e para a sociedade da informação do Ministério de Indústria, Energia e Turismo, do 6.5.2014.

– Direcção-Geral de Ferrocarrís do Ministério de Fomento, de novembro de 2013.

– Direcção-Geral de Estradas do Ministério de Fomento, do 20.12.2013 e 30.6.2014.

– Direcção-Geral de Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, do 25.11.2014.

I.7. Consta sometemento a informação pública dos convénios urbanísticos incluídos na MP núm. 14 com publicações no DOG do 24.4.2014 e nos jornais Faro de Vigo e La Voz da Galiza do 24.4.2014, assim como comunicação aos interessados.

I.8. A modificação pontual núm. 14 do PXOM foi aprovada provisionalmente pelo Pleno da Corporação na sessão do 29.12.2014.

II. Objecto da modificação:

A modificação afecta um total de nove aspectos do plano geral, nomeadamente:

14.1. Reconhecimento de uma via pública em travesía de rua de García Sánchez no núcleo urbano de Lalín.

14.2. Supresión de passagem em planta baixa de edifício sito na rua B núm. 60 do núcleo urbano.

14.3. Recualificación da parcela situada na avenida de Buenos Aires núm. 176, de solo urbano não consolidado da área de compartimento AR-32 a solo urbano consolidado de ordenança 3.2 (IV) em execução da sentença 492/2012 do TSXG.

14.4. Reaxuste da demarcação do núcleo rural da Igreja-Pedrouzos derivado da execução de diversas infra-estruturas.

14.5. Reaxuste da demarcação do elemento núm. 3-56 incluído no catálogo de bens protegidos do plano geral.

14.6. Reaxuste da altura livre mínima para usos permitidos em locais e da largura mínima de passagens comerciais de edificacións existentes (artigo 19, ponto 3.2., e artigo 128.5 da normativa).

14.7. Ampliação de usos permitidos em equipamento autárquico (largo de abastos).

14.8. Condições de obras complementares de urbanização em áreas residenciais unifamiliares do solo urbano.

14.9. Colocação de elevadores em pátios de edificacións existentes.

III. Análise e considerações:

1. As razões de interesse público exixidas no artigo 94.1 da LOUG vêm justificadas na modificação pontual porquanto se pretende corrigir erros detectados no PXOM, solucionar eivas por necessidades sobrevidas e cumprimento de uma sentença judicial.

2. Ao abeiro das competências autonómicas estabelecidas no artigo 85.9 da LOUG verbo da aprovação definitiva do planeamento autárquico, considera-se suficiente a documentação da modificação pontual, a sua conformidade com a legislação urbanística e a coerência com os instrumentos de ordenação do território, assim como a não incidência do seu conteúdo e alcance sobre matérias de competência autonómica.

De conformidade com o artigo 89 da LOUG, e o artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das xefaturas da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos planos gerais de ordenação autárquica corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

IV. Resolução:

Em consequência, e de conformidade com o estabelecido no artigo 85.7.a) da LOUG,

RESOLVO:

1º. Aprovar definitivamente a modificação pontual nº 14 do PXOM da Câmara municipal de Lalín.

2º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

3º. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças do plano aprovado definitivamente.

4º. Notifique-se esta ordem à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2015

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas