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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 31 de março de 2015 Páx. 12540

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 11 de março de 2015 de aprovação definitiva da modificação pontual número 13 do Plano geral de ordenação autárquica de Lalín para a ampliação do SG-EQ-3, cemitério autárquico da Romea, em Botos.

A Câmara municipal de Lalín achega a modificação pontual número 13 do PXOM para a ampliação do sistema geral de equipamento público autárquico do cemitério da Romea em Botos, em solicitude da sua aprovação definitiva, conforme o estabelecido no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação remetida pela Câmara municipal de Lalín, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A câmara municipal de Lalín conta com um PXOM aprovado definitivamente o 5 de fevereiro de 1999.. 

I.2. Consta Decisão de 8 de agosto de 2012, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, de não sometemento a avaliação ambiental estratégica da MP 13 (DOG de 13 de setembro).

I.3. A modificação foi aprovada inicialmente pelo Pleno da Corporação na sessão de 31 de março de 2014. Foi submetida a informação pública dois meses com anúncios nos jornais Faro de Vigo e La Voz da Galiza de 9 de abril; e no DOG de 9 de abril. Consta notificação às câmaras municipais limítrofes.

I.4. Consta certificação autárquica de 17 de junho de 2014 conforme não se apresentou nenhuma alegação no período de informação pública.

I.5. Constam relatórios autárquicos a respeito da legalidade e qualidade técnica da ordenação proposta: técnicos do 24.3.2014 e 22.12.2014; jurídico do 22.12.2014; e de Secretaria-Geral do 24.3.2014 e 22.12.2014.

I.6. Constam os seguintes relatórios sectoriais favoráveis:

– Secretaria de Estado de Telecomunicações e para a sociedade da informação do Ministério de Indústria, Energia e Turismo, de 7 de maio de 2014.

– Direcção-Geral de Estradas do Ministério de Fomento, de 30 de junho de 2014.

– Serviço de Montes da Conselharia do Meio Rural e do Mar, de 26 de setembro de 2014.

– Direcção-Geral de Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de 25 de novembro de 2014.

I.7. A modificação pontual núm. 13 do PXOM foi aprovada provisionalmente pelo Pleno da Corporação na sessão de 29 de dezembro de 2014.

II. Análise e considerações.

1. A modificação pontual tem por objecto possibilitar a ampliação do cemitério autárquico da avenida da Romea no lugar de Botos, com o fim de incrementar a sua capacidade de acolhida, dado o seu grau de ocupação actual que atinge um 97 % e tendo em conta a média anual de defunções na câmara municipal.

2. As razões de interesse público exixidas no artigo 94.1 da LOUG vêm justificadas na modificação pontual porquanto se pretende alargar uma dotação pública constituída pelo serviço básico de um cemitério, que está próximo de esgotar a sua capacidade máxima de acolhida.

3. A parcela que actualmente ocupa o cemitério (19.840 m2), assim como o âmbito sobre o qual se quer alargar (14.850 m2), estão classificados no PXOM como solo rústico comum, na subcategoría de prados, cultivos e mato. A parcela do cemitério existente está qualificada como sistema geral de equipamento SG-EQ-3.

4. A modificação pontual contempla a ampliação do sistema geral de equipamento núm. 3 (SG-EQ-3) mantendo a mesma classe de solo asignada pelo PXOM fora da linha limite de edificación da auto-estrada AP-53.

5. Segundo o artigo 33.2.g) em relação com o 36 da LOUG, os cemitérios são dotações permitidas em solo rústico de protecção ordinária.

6. Ao abeiro das competências autonómicas estabelecidas no artigo 85.9 da LOUG verbo da aprovação definitiva do planeamento autárquico, considera-se suficiente a documentação da modificação pontual, a sua conformidade com a legislação urbanística e a coerência com os instrumentos de ordenação do território, assim como a não incidência do seu conteúdo e alcance sobre matérias de competência autonómica.

De conformidade com o artigo 89 da LOUG e o artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos planos gerais de ordenação autárquica corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

III. Resolução.

Em consequência, e de conformidade com o estabelecido no artigo 85.7.a) da LOUG,

RESOLVO:

1º. Aprovar definitivamente a modificação pontual número 13 do Plano geral de ordenação urbana da Câmara municipal de Lalín, para a ampliação do cemitério autárquico da Romea, no lugar de Botos.

2º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

3º. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças do plano aprovado definitivamente.

4º. Notifique-se esta ordem à câmara municipal; e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2015

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas