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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 30 de março de 2015 Páx. 12402

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (518/2011).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento sobre segurança social 518/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Castro Ruibal contra a empresa Denim Sport Wear, S.L., ditou-se a seguinte sentença, cuja resolução diz literalmente:

«Que estimando parcialmente a demanda interposta por María Teresa Castro Ruibal, contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mutual Midat Cyclops Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 1 e contra Dom Vaquero Sport Wear, S.L., efectuo as pronunciações seguintes:

1. Devo declarar e declaro o direito da candidata a perceber a soma de 1.854 euros que se lhe devem em conceito de prestação económica de IT iniciada o 5 de julho de 2010 e finalizada o 28 de novembro de 2011, e correspondentes aos meses de setembro de 2010 e junho de 2011 (a razão de 927 euros cada mês), e devo condenar e condeno as demandadas a estar e passar pela supracitada declaração, e devo condenar e condeno a Mutual Midat Cyclops Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 1 a abonar-lhe a supracitada soma de 1.854 euros pelas prestações de IT de setembro de 2010 e junho de 2011, sem prejuízo das acções que possa exercer contra a mercantil Dom Vaquero Sport Wear, S.L. pelas deduções efectuadas sem abonar em pagamento delegado o montante da prestação; com responsabilidade subsidiária do INSS para o caso de insolvencia de Mutual Midat Cyclops Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 1.

2. Devo condenar e condeno a Dom Vaquero Sport Wear, S.L. a que lhe abone à candidata a soma de 943,92 euros em conceito de complemento de IT previsto no artigo 24 do Convénio colectivo de comércio vário da província da Corunha, correspondente aos meses de setembro de 2010 e junho de 2011.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação (artigo 191.3.c da LRXS)».

E para que sirva de notificação em legal forma a Denim Sport Wear, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2015

A secretária judicial