Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 30 de março de 2015 Páx. 12327

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 13 de março de 2015 de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Pontedeva.

A Câmara municipal de Pontedeva remete o Plano geral de ordenação autárquica para a sua aprovação definitiva, conforme o artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Depois de analisar o expediente administrativo e os documentos que integram o PXOM de Pontedeva, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, mediante a Ordem de 19 de janeiro passado acordou, de conformidade com o estabelecido no artigo 85.7.b) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, não outorgar a aprovação definitiva do PXOM da Câmara municipal de Pontedeva e formular uma série de observações que se devem cumprir.

O Pleno da Câmara municipal de Pontedeva adoptou, o do 7.2.2015, acordo de aprovação provisória do documento corrigido do PXOM, que incorpora as modificações introduzidas neste de resultas da Ordem CMATI do 19.1.2015.

A câmara municipal remete com data 10.2.2015 documento corrigido do PXOM, em solicitude da sua aprovação definitiva, e junta relatório favorável da Agência Galega de Infra-estruturas de data 20.2.2015, em relação com as estradas de competência autonómica.

II. Análise e considerações.

Analisado o expediente administrativo e os documentos que integram o Plano geral de ordenação autárquica de Pontedeva, pôde-se comprovar que se corrigiram as deficiências assinaladas na ordem emitida por esta Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o 19.1.2015.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

III. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede,

RESOLVO:

1. Outorgar a aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica de Pontedeva, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza.

2. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

3. Notifique-se-lhe esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

4. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontedeva, 13 de março de 2015

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas