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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 27 de março de 2015 Páx. 12213

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (903/2014).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 903/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de María Rosario Sobrido Pando contra a empresa Limpiezas Secope, S.A., Trabajos Obras y Servicios Urbanos, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Por meio de escrito da parte María Rosario Sobrido Pando anunciou-se recurso de suplicación em tempo e forma contra sentença ditada nas presentes actuações, e ao ter-se constatado que a pretensão da parte é conforme os requisitos e circunstâncias contidos nos artigos 194 e 229 e seguintes da LXS, acordo pelo presente:

– Ter por anunciado o recurso de suplicación.

– Pôr os autos à disposição do letrado Pedro Naveira Couceiro, designado por María Rosario Sobrido Pando para que se faça cargo deles e interponha o recurso nos dez dias seguintes ao da notificação da presente. Este prazo correrá qualquer que seja o momento em que recolha ou examine os autos postos à sua disposição. De não o efectuar assim, ter-se-á a parte recorrente por desistida do recurso (artigo 195.1 da LXS).

– Requerer o supracitado letrado/escalonado social colexiado para que no seu escrito de formalización assinale um domicílio na localidade em que consiste a sede do TSX (artigo 198 da LXS), e presente do supracitado escrito tantas cópias como partes.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados, e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá perante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

A secretária judicial».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope, S.A., Trabajos y Obras e Servicios Urbanos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2015

A secretária judicial