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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 27 de março de 2015 Páx. 12248

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 4 de março de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado relativo aos expedientes 120/76 e 121/76.

Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial com data de 26 de fevereiro de 2015, figura o acordo seguinte:

«Monte Serra de Pentes (expediente 120/76), pertencente aos vizinhos do lugar de Pentes, da freguesia de Pentes, no município de Ribas de Sil, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 28 de novembro de 1977, e monte de Figueiredo (expediente 121/76), pertencente aos vizinhos do lugar de Figueiredo, da freguesia de Piñeira, no município de Ribas de Sil, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 28 de novembro de 1977. Com data de 22 de dezembro de 2014, teve entrada escrito assinado por Carlos López Álvarez, como presidente da junta reitora do monte Serra de Pentes, dando deslocação de um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, quanto às linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio que teve lugar o 24 de outubro de 2014 perante o Julgado de Paz de Ribas de Sil; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no Julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, emite relatório, com data de 27 de janeiro de 2015, em que se especificam as modificações da superfície que se produzem como consequência da avinza, com o que o monte Serra de Pentes fica com uma superfície de 365,29 hectares, e o monte de Figueiredo, com uma superfície de 417,01 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda, aprovar o deslindamento por avinza praticado e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos».

Desconhecendo o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre os referidos montes, por meio do presente anúncio, e conforme o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, põem-se no seu conhecimento o supracitado acordo.

Lugo, 4 de março de 2015

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo