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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 26 de março de 2015 Páx. 11981

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos

EDITO (132/2006).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Decreto 210/2014

Secretária judicial: María Susana Gamonal Lombardero

Em Betanzos, 3 de julho de 2014.

Antecedentes de facto.

Primeiro. Nas presentes actuações para a divisão da herança do finados José García Castro e Vicenta Bugallo Bugallo, o contador Agustín Luis Vilariño Gómez apresentou as operações divisórias para cujo labor fora designado.

Segundo. Das ditas operações divisórias deu-se-lhes deslocação aos interessados na herança e fez-se-lhes saber que no prazo de dez dias poderiam formular oposição às referidas operações divisórias.

Terceiro. Os interessados expressaram a sua desconformidade com as operações divisórias do contador ou deixaram transcorrer o prazo sem realizar nenhuma manifestação a respeito disso.

Fundamentos de direito.

Único. Estabelece o artigo 787.2 da Lei 1/2000, de axuizamento civil (LACn), que, passado o prazo assinalado aos interessados para poderem opor às operações divisórias sem apresentar a posição ou manifestando expressamente a sua conformidade com elas, o tribunal ditará auto em que aprove as operações divisórias e mandará protocolizalas.

Parte dispositiva.

1. Aprovam-se as operações divisórias da herança dos finados José García Castro e Vicenta Bugallo Bugallo realizadas pelo contador Agustín Luis Vilariño Gómez, as quais se protocolizarán na notaria que por turno corresponda.

2. Ofíciese ao decano do Colégio Notarial de Betanzos para que participe o notário a quem por turno corresponda a protocolización e, depois de conhecido, se lhe remetam as operações divisórias e o testemunho deste auto.

Contra a resolução cabe interpor recurso de apelação, ante este julgado, no prazo de cinco dias a partir do seguinte ao da sua notificação.

Assim o acordo e assino. Dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Diego García González e Sonia García González, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Betanzos, 4 de julho de 2014

A secretária judicial