Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 26 de março de 2015 Páx. 12045

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 4 de março de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri relativo aos expedientes 133/78 e mais quatro.

Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial com data de 26 de fevereiro de 2015 figura o acordo seguinte:

Monte de Cerredo (expediente 133/78), pertencente aos vizinhos do lugar de Cerredo, da freguesia de Som, no município de Navia de Suarna, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 26 de novembro de 1979, monte de Valgos (expediente 101/78), pertencente aos vizinhos do lugar de Valgos, da freguesia da Ribeira, no município de Cervantes, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial de 30 de abril de 1979, monte de Vilela (expediente 134/78), pertencente aos vizinhos do lugar de Vilela, da freguesia de Som, no município de Navia de Suarna, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 26 de novembro de 1979, monte de Livre (expediente 107/78), pertencente aos vizinhos do lugar de Livre, da freguesia de Som, no município de Navia de Suarna, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 30 de abril de 1979 e monte da Veiga (expediente 108/78), pertencente aos vizinhos do lugar da Veiga, da freguesia de Som, no município de Navia de Suarna, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 30 de abril de 1979. Com data de 2 de julho de 2013 tem entrada cópia autenticada de sentença firme ditada pelo Julgado de Primera Instância número 1 da Fonsagrada, com data de 30 de dezembro de 2011, ditada no procedimento ordinário 61/2010, na qual, admitindo a demanda apresentada, declara: «(...) que o regime da comunidade proprietária do monte de Cerredo, descrito no feito quarto da demanda, número 3 (...) é privado, de tipo romano ou abertal de origem foral (...) Declaro a nulidade do acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Montes em mãos Comum no expediente número 133/78, pelo que se classificou o monte de Cerredo como vicinal em mãos comum. Declaro a nulidade de toda a inscrição em que o monte de Cerredo figure como comunidade germânica. Livre-se comunicação à Xunta de Galicia para cancelamento de toda a inscrição em que se atribua carácter germânico à comunidade do monte de Cerredo (...) Declaro que procede o deslindamento do monte de Cerredo como abertal, de comunidade romana, conhecido por montes de vozes, varas ou fabeo, com as comunidades proprietárias dos montes vicinais em mãos comum dos lugares de Valgos, Santalla e Rio, pertencentes ao município de Cervantes, e os dos lugares da Veiga, Vilela e Livre pertencentes ao município de Navia de Suarna, assim como com o terreno descrito no feito quarto (...) Livre-se comunicação à Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia para que a descrição dos montes citados nesta sentença que exista no Registro Geral de Montes Vicinais em mãos Comum e outros arquivos ou registros dependente da Xunta de Galicia se ajuste ao estabelecido nesta sentença (...)». Dado deslocação da documentação ao Serviço de Montes, com data de 2 de outubro de 2014, emitem-se relatórios em que se especificam as modificações resultantes em cada um dos montes afectados pelo deslindamento judicial, com o que o monte de Valgos fica com uma superfície de 241,93 hectares, o monte de Vilela com uma superfície de 58,16 hectares, o monte da Veiga com uma superfície de 94,39 hectares, e o monte de Livre com uma superfície de 72,68 hectares junto com os esbozos da situação actual dos montes vicinais afectados. Examinada a supracitada sentença, o Júri, por unanimidade, acorda, dar cumprimento ao estabelecido nela e proceder a anular a classificação e ao cancelamento da inscrição do monte de Cerredo no Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, assim como proceder às oportunas correcções nos expedientes afectados, de acordo com a anterior pronunciação.

Desconhecendo o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por meio do presente anúncio, e conforme o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, põem-se no seu conhecimento o supracitado acordo.

Lugo, 4 de março de 2015

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo