De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução relativa ao trâmite de audiência relativo ao procedimento de solicitude de suspensão condicional da execução da sanção.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: PSC-RE-0047/2014-PRÉ.
Beneficiário: Daniel Pereira Rey.
NIF: 53796099L.
Endereço: r/ Luís Seoane, 3, Aguiño, Ribeira 15960, A Corunha.
Trâmite: audiência.
Prazo para apresentar alegações: 15 dias.
Santiago de Compostela, 9 de março de 2015
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar