De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução relativa à suspensão condicional que solicitou no seu dia.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar, ou bem poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: Pesam 1 2012/331-5.
Beneficiária: Beatriz Otero Pazos.
NIF: 35295272R.
Endereço: As Muras, nº 50, 36841 Pazos de Borbén, Pontevedra.
Trâmite: resolução de revogação da suspensão condicional.
Santiago de Compostela, 9 de março de 2015
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar