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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 26 de março de 2015 Páx. 11990

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (62/2015).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 62/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Yolanda Fontán Costa contra a empresa Adega Castrocelta, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Disponho: despachar ordem geral de execução de sentença de data de 5 de dezembro de 2014 a favor da parte executante, Yolanda Fontán Costa, face a Adega Castrocelta, S.L., parte executada, com um custo de 10.129,48 euros em conceito de principal, mais outros 1.000 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com decreto que ditará o/a secretário/a judicial, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Adega Castrocelta, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Yolanda Fontán Costa e ao Fundo de Garantia Salarial, por prazo de quinze (15) dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

E para que sirva de notificação em legal forma a Adega Castrocelta, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da província de Pontevedra.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 5 de março de 2015

A secretária judicial