María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 17/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Liste Rios contra Inicia Formação y Consultoría, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), administração concursal Pedro Moreno Vázquez sobre reclamação de quantidade procedimento ordinário, se ditou auto cuja parte dispositiva diz:
Disponho: ter por desistido a Juan Carlos Liste Rios da sua demanda face a Inicia Formação y Consultoría, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), administração concursal Pedro Moreno Vázquez, em matéria de reclamação de quantidade.
E para que sirva de notificação em legal forma a Inicia Formação y Consultoría, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província .
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.
A Corunha, 4 de março de 2015
A secretária judicial