María Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, faço saber que neste procedimento de julgamento verbal nº 17/2014, seguido por instância de Repuestos Videsa, S.L. face a Atrio Vázquez, S.L. se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:
Sentença.
Ourense, 30 de abril de 2014.
Darío Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou esta resolução no julgamento verbal civil 17/2014, em que é parte candidato Repuestos Videsa, S.L., representada pelo procurador Sr. Fernández Vergara, e como demandado Atrio Vázquez, S.L. em situação processual de rebeldia ao não comparecer a julgamento, com os seguintes,
Seguem antecedentes de facto.
Seguem fundamentos de direito.
Resolução.
Que estimando a demanda apresentada pelo procurador Sr. Fernández Vergara, em nome e representação de Repuestos Videsa, S.L., face a Atrio Vázquez, S.L., condena-se a esta última a entregar a coisa objecto da compra e venda e, nesse momento, a candidata abonará a quantidade que falta por pagar do preço.
No que diz respeito à custas, observe-se o acordado igualmente no ponto correspondente.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor os recursos legalmente previstos na LAC.
Assim o acordo, mando e assino.
Ourense, 11 de junho de 2014
A secretária judicial