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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 24 de março de 2015 Páx. 11600

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (17/2014).

María Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, faço saber que neste procedimento de julgamento verbal nº 17/2014, seguido por instância de Repuestos Videsa, S.L. face a Atrio Vázquez, S.L. se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:

Sentença.

Ourense, 30 de abril de 2014.

Darío Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou esta resolução no julgamento verbal civil 17/2014, em que é parte candidato Repuestos Videsa, S.L., representada pelo procurador Sr. Fernández Vergara, e como demandado Atrio Vázquez, S.L. em situação processual de rebeldia ao não comparecer a julgamento, com os seguintes,

Seguem antecedentes de facto.

Seguem fundamentos de direito.

Resolução.

Que estimando a demanda apresentada pelo procurador Sr. Fernández Vergara, em nome e representação de Repuestos Videsa, S.L., face a Atrio Vázquez, S.L., condena-se a esta última a entregar a coisa objecto da compra e venda e, nesse momento, a candidata abonará a quantidade que falta por pagar do preço.

No que diz respeito à custas, observe-se o acordado igualmente no ponto correspondente.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor os recursos legalmente previstos na LAC.

Assim o acordo, mando e assino.

Ourense, 11 de junho de 2014

A secretária judicial