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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 23 de março de 2015 Páx. 11410

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3679/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3679/2013, seguido por instância de Rubén Alberto Álvarez Celedonia contra o Instituto Nacional da Segurança social, Argrove, S.L., Mútua Universal Mugenat, sobre incapacidade temporária, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que devemos inadmitir a trâmite o recurso de suplicação interposto por Rubén Alberto Álvarez Celedonia contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha, de 3 de junho de 2013, cuja firmeza se declara.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Argrove, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido no polígono de Icaria; rua Zeus, nave 9, Perillo-Oleiros (A Corunha), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou de se tratar de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 25 de fevereiro de 2015

A secretária judicial