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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Quinta-feira, 19 de março de 2015 Páx. 11279

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 3 de março de 2015, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-01114-O-2014 e PÓ-02280-O-2014).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que a directora geral de Mobilidade ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do 30 % do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2015

Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-01114-O-2014

6624-CTF

Polícia civil

3601 Q41913X

Carburantes Salnés, S.L.

B36327591

O Pazo-Xil, s/n, 36968 Meaño (Pontevedra)

Não informar da inmobilización do veículo em caso de acidente ou incidente grave, ou não adoptar medidas de segurança e protecção, excepto em caso de imposibilidade.

28.2.2014; 10.20.00; PÓ-550; 8

Art. 140.15.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001

PÓ-02280-O-2014

9561-GXW

Polícia civil

3601 K82210V

Autocares Gonzmar, S.L.

B47398409

Villafranca de Duero, 3, 1-1º-a, 47008 Valladolid (Valladolid)

Utilizar o cartón de outro motorista ou uma folha de registro com nome ou apelido diferentes aos do motorista.

16.6.2014; 10.17.00; AG41; 0,4

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001