De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que a directora geral de Mobilidade ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do 30 % do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 3 de março de 2015
Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-01114-O-2014 6624-CTF Polícia civil 3601 Q41913X |
Carburantes Salnés, S.L. B36327591 O Pazo-Xil, s/n, 36968 Meaño (Pontevedra) |
Não informar da inmobilización do veículo em caso de acidente ou incidente grave, ou não adoptar medidas de segurança e protecção, excepto em caso de imposibilidade. 28.2.2014; 10.20.00; PÓ-550; 8 |
Art. 140.15.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 |
PÓ-02280-O-2014 9561-GXW Polícia civil 3601 K82210V |
Autocares Gonzmar, S.L. B47398409 Villafranca de Duero, 3, 1-1º-a, 47008 Valladolid (Valladolid) |
Utilizar o cartón de outro motorista ou uma folha de registro com nome ou apelido diferentes aos do motorista. 16.6.2014; 10.17.00; AG41; 0,4 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 |