Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 481/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Pereiro García contra Automóviles Carlos Pinheiro, S.L., o Fogasa, Vulcanizados Carlos, Recauchutados Carlos, S.L. e José Carlos Pinheiro Iglesias, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha.
Despedimento/demissões em geral 481/2014.
Sobre despedimento.
Candidato: Juan Carlos Pereiro García.
Advogada: María Román Capelán.
Demandado: Automóviles Carlos Pinheiro, S.L., Fogasa, Vulcanizados Carlos, Recauchutados Carlos, S.L., José Carlos Pinheiro Iglesias
Auto.
Juiz: Javier López Cotelo.
Na Corunha o vinte e quatro de fevereiro de dois mil quinze.
Único. Nos presentes autos ditou-se sentença o 4.2.2015. A demandado solicitou o complemento de tal resolução nos termos recolhidos no escrito apresentado em data do 20.2.2015.
Parte dispositiva.
Procede o complemento de sentença solicitado nos seguintes termos:
a) Completar o fundamento de direito IV da sentença nos termos recolhidos na presente resolução.
b) No ditame, na letra B), onde diz: «18.209,78 euros», deve dizer: «36.908,36 euros».
Contra esta resolução não cabe nenhum recurso nenhum.
Assim o pronuncia, manda e assina, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de Reforço da Corunha.
E para que conste e sirva de notificação a Automóviles Carlos Pinheiro, S.L., Vulcanizados Carlos, Recauchutados Carlos, S.L. e José Carlos Pinheiro Iglesias, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 24 de fevereiro de 2015
A secretária judicial