Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 430/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Tania González Patiño contra Limperhostel, S.L., Yare 2010, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Despedimento/demissões em geral 430/2014
Sobre: despedimento
Candidato: Tania González Patiño
Advogada: Rita Giráldez Méndez
Demandado: Limperhostel, S.L., Yare 2010, S.L. e Fogasa
Juiz: Javier López Cotelo
A Corunha, dezoito de fevereiro de dois mil quinze
Parte dispositiva.
– Procede rectificar a sentença ditada nos presentes autos o 2 de fevereiro de 2015, de tal forma que, no encabeçamento, onde diz: «procedimento: despedimento 430/2013», deve dizer: «procedimento: despedimento 430/2014».
Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha.
E para que conste e lhe sirva de notificação a Limperhostel, S.L. e Yare 2010, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2015
A secretária judicial