Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Clínica Pardiñas com domicílio na rua Real número 66, na Corunha.
Factos:
1. Simón Pardiñas López, presidente do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Clínica Pardiñas foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha, o 17 de janeiro de 2014, ante o notário José Manuel Lois Puente, com o número de protocolo 131, por José Serapio Pardiñas Arias, María Carmen López Prieto e Simón Pardiñas López que actuam no seu próprio nome e direito.
3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto a organização e desenvolvimento de actividades encaminhadas à divulgação do conhecimento no terreno da odontologia e estomatoloxía, assim como à formação, especialmente prática, dos alunos que cursem estudos nas supracitadas matérias; e, ademais, a obtenção de recursos e ajudas para que os pacientes que disponham de meios escassos possam receber a prestação dos serviços odontolóxicos de maneira gratuita ou reduzida.
4. O padroado inicial da Fundação está formado por Simón Pardiñas López como presidente; José Serapio Pardiñas Arias como vice-presidente; e María Carmen López Prieto como secretária.
5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse sanitário da Fundação Clínica Pardiñas, de acordo com as matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse sanitário e a sua adscrición à Conselharia de Sanidade.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da Fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 23 de fevereiro de 2015.
DISPONHO:
Classificar de interesse sanitário a Fundação Clínica Pardiñas, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Sanidade.
Contra esta ordem que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, podendo interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 2 de março de 2015
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça