Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Terça-feira, 17 de março de 2015 Páx. 10893

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 26 de fevereiro de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pelo que se convoca a assembleia para a constituição da junta xestora do monte de varas Foral de São Pedro de Cartelle.

De conformidade com o estabelecido no artigo 45.3 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, convoca para o dia 18 de abril de 2015, às 16.00 horas em primeira convocação, e às 17.00 horas em segunda convocação, a assembleia para a constituição da junta xestora do monte de varas Foral de São Pedro (Cartelle), que terá lugar na antiga escola de São Pedro, na câmara municipal de Cartelle, e de acordo com a seguinte ordem do dia:

1. Acordo de constituição da junta xestora e aprovação de estatutos.

2. Eleição dos membros integrantes da junta xestora.

3. Autorização da junta xestora para a realização dos actos de administração ordinária e extraordinária, gestão e desfrute do monte e de todos os seus produtos, a alienación de toda a classe de aproveitamentos florestais, energéticos e mineiros e a elaboração para a qual estão habilitados os proprietários de acordo com a legislação florestal. Ademais, poderão realizar contratos com a administração, salvagardando sempre os direitos de todos os proprietários.

4. Rogos e perguntas.

A informação relativa à dita assembleia estará disponível, para consulta, no gabinete do advogado Félix Menor Fernández, sito na rua do Passeio, 27, baixo, de Ourense (relação de partícipes do monte Foral de São Pedro de Cartelle, documentação acreditativa da natureza jurídica do dito monte, modelo de estatutos, modelo de apresentação de candidaturas).

Apresentação de candidaturas para a constituição da junta xestora:

• Prazo: ata o 3 de abril de 2015.

• Lugar de apresentação: gabinete do advogado Félix Menor Fernández, sito na rua do Passeio, 27, baixo, de Ourense.

De conformidade com o estabelecido no artigo 45.5 da citada Lei 7/2012, a junta xestora estará composta por um número impar de pessoas, todas elas com a condição de proprietários, com um mínimo de três e um máximo de sete.

Ourense, 26 de fevereiro de 2015

Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense