De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe a:
– Faly Ndiaye a resolução do procedimento declarativo de reintegro em relação com a ajuda socioeconómica da prima não renovável ao amparo da Ordem de 6 de maio de 2010 (DOG núm. 94, do 20.5.2010).
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de reposição ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês ou recurso contecioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
O expediente que se relaciona a seguir está à disposição do interessado na Secretaria-Geral do Mar, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
Número de expediente: PE113D 2010/81-0.
Nome: Faly Ndiaye.
NIF: X8822173V.
Embarcação: Ancrisu.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2015
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Secretário geral do Mar