Ao não ser encontrado no endereço conhecido por esta xefatura territorial o titular da empresa que se indica a seguir, resolvo notificar por este médio, ao abeiro dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência, ao ter entrada no Registro Único do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo a cópia do auto da Secção 5 da Audiência Provincial de Pontevedra, confirmando o auto recaído nas diligências prévias, procedimento abreviado núm. 5328/2010, pelo acidente laboral do trabalhador Sebastián Justo de Araújo Paragem.
Os documentos que constam no expediente são:
• Acta de infracção.
• Xustificante da notificação (11.10.2010).
• Cópia dos autos judiciais.
A ausência de alegações dentro do prazo legal permite confirmar a acta, em aplicação da presunção de veracidade que lhe reconhece o artigo 53.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar o expediente nas dependências desta xefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8-2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução.
Expediente: RL 2010/0333-4.
Acta: I362010000110885.
Empresa: Terminales Marítimas dele Atlântico, S.L.
NIF: B36885283.
Endereço: r/ Castelar, 11-3º, Vigo.
Vigo, 17 de fevereiro de 2015
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo