Tentada a notificação da dita resolução segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica a interessada o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possam ter conhecimento dela.
Esta resolucion põe fim à via administrativa e contra ela a interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2015
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR348A 2010/192-1.
Nome ou razão social: Susana Peña García.
Último endereço conhecido: rua Manuel Azaña, 5, escada 2ª, 5º esquerda, 15011 A Corunha.
Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos. Não apresentar a documentação a que faz referência a base sétima, ponto 4, do anexo A da ordem de convocação.
Preceitos infringidos: base sétima pontos 1 e 4 do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.