Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pela por resolução notifica-se-lhes aos interessados o conteúdo da resolução, que figura como anexo, para que possam ter conhecimento dele.
Os actos objecto deste anuncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 61 da LRX-PAC. Adverte-se-lhes aos interessados que contra as resoluções, que esgotam a via administrativa, poderão interpor um recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. O expediente põem-se de manifesto à entidade neste centro directivo sito em Santiago de Compostela; Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2015
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica