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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Sexta-feira, 13 de março de 2015 Páx. 10549

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 25 de fevereiro de 2015 pela que se notifica a imposición de uma terceira coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento (expediente IU1/30/2011-C1).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 17 de novembro de 2014, resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva, derivada do expediente de reposición da legalidade urbanística IU1/30/2011, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 18.6.2012, 13.3.2013 e 16.4.2014, em que se lhe ordena a demolição de duas habitações, duas piscinas, parcelación urbanística e a reposición dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das actuações, no lugar de Alborelle, s/n, freguesia de Soñeiro, no termo autárquico de Sada, por resultar incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a María Marín García, em representação de Construcciones Alborelle, S.L., mediante a presente cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, o acto não se publica na sua integridade, se comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposición ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística