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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Sexta-feira, 13 de março de 2015 Páx. 10502

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 25 de fevereiro de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notificam as resoluções ditadas nos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente RA/M/2014/00117 e mais três).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no Edifício Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela.

Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição na que o candidato tenha o seu domicílio ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.

As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:

– NCG Novagalicia Banco.

– BBVA: transacção 1316, NIF S1511001H.

– Banesto.

– http://www.cixtec.es/conselleria.

De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2015

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Denunciante

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito
infringido

Sanção
imposta

Resolução do recurso

PÓ-00295-O-2013

RA/M/2014/00117

0956-HCV/R-2397-BCG

Polícia civil 1525 W59971A

Logística y Transitarios Norte, S.A.

A manipulação do tacógrafo ou de algum dos seus elementos, assim como a de outros instrumentos ou médios de controlo que exista a obrigação de levar instalados no veículo, com o objecto de alterar o seu funcionamento ou modificar as suas medicións.

15.10.2012; 22.05; AP-9; 94,500

Artigo 140.10 da LOTT

4.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

LU-00803-O-2012

RA/M/2014/00152

3783-FFK

Polícia civil 2704 I64330I

Logística y Transitarios Norte, S.A.

A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obligación de levar no veículo.

15.4.2012; 12.55; AG-64; 55,00

Artigo 140.24 da LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

PÓ-02088-S-2013

RA/M/2014/00248

PÓ-0081-AZ

Polícia Autárquico 294477

Ibérica de Congelados, S.A.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

11.4.2013; 10.25

Artigo 140.35 da LOTT

1.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

XC-02496-O-2013

RA/M/2014/00281

1361-HKH

Polícia civil 1500 C35644I

José Manuel Alva Fontán

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

19.6.2013; 17.41; SC-20; 2,2

Artigo 140.23 da LOTT

4.000 €

Desestimatorio, confirmando a sanção imposta