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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quarta-feira, 11 de março de 2015 Páx. 9981

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 24 de fevereiro de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notifica a solicitude de habilitação da representação no recurso interposto contra a resolução sancionadora em matéria de transportes terrestres (expediente RA/M/2015/00014).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a solicitude de habilitação da representação do recurso interposto contra a resolução do expediente sancionador instruído por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Examinado o recurso interposto, observou-se que este adoece de um requisito essencial exixido pelo artigo 32.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tal e como é que, para interpor recursos deverá acreditar-se a representação por qualquer meio válido em direito que deixe constância fidedigna. Portanto, requer-se-lhe para que apresente a documentação (original ou cópia compulsada) do representante para actuar em nome da entidade; remetendo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas; Secretaria-Geral Técnica; Serviço Técnico Jurídico; São Caetano, bq. 5, 15781 Santiago de Compostela.

Por todo o exposto, e com o fim de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 110.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ter assim por interposto o recurso apresentado, deverá proceder à emenda da falta mencionada no prazo de 10 dias contados a partir da recepção da presente comunicação, tal e como se estabelece no artigo 32.4 da mencionada lei.

Lembrar-lhe, que de não proceder à correcção dos defeitos antes mencionados, esta Administração procederá a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 113.1 da Lei 30/1992, inadmitindo o recurso interposto.

E para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2015

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

– Número recurso

– Expediente

– Matrícula

– Denunciante

Recorrente

– Infracção cometida

– Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

– RA/M/2015/00014

– LU-00946-O-2012

– 6726-GZS

– Polícia civil 2704 I64330I

Jesús Enrique Gómez Picazo, S.L.

Excesso na condución ininterrompida superior ao 50 % do tempo máximo autorizado sem observar as pausas regulamentares. Mais de 7.45 h.

10.5.2012; 13.40; AG-64; 55,900