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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quarta-feira, 11 de março de 2015 Páx. 9978

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 13 de fevereiro de 2015, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pela que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00043-O-2015 e mais sete).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposição das sanções que também se citam.

Informa-se-lhes que têm direito a alegar por escrito ante este Serviço de Mobilidade o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2015

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00043-O-2015

9705-DZN

Polícia civil 1501 L67151K

Reboredo Põe-te, José Manuel

32789717C

Rua do Pan, 9, 1º A

15175 Carral, A Corunha

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

1.9.2014; 16.15; AC-213; 2,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

XC-00044-O-2015

9705-DZN

Polícia civil 1501 L67151K

Reboredo Põe-te, José Manuel

32789717C

Rua do Pan, 9, 1º A

15175 Carral, A Corunha

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

1.9.2014; 16.15; AC-213; 2,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-00050-O-2015

M-2053-WS

Polícia civil 1504 Z27752V

Construcciones Constenla Veia, S.L.

B36256386

Ramiráns 10, São Andrés de Veia

36676 A Estrada, Pontevedra

Realizar transporte público ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perderá a sua validade.

4.9.2014; 10.20; N-550; 48,5

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

XC-00079-O-2015

4006-DWG

Polícia civil 1525 P11649Z

Arias Logística y Transporte, S.L.

B27288521

Ourense,29, 27290 Lugo

Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas transportadas.

23.9.2014; 11.30; AC-552; 7,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.15.8 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

801 euros

XC-00130-O-2015

5598-BBT

Polícia civil 1500 R76589W

CHF Soluciones Cerrajeras, S.L.

B70180623

Empalme de Vilar, s/n

15822 Touro, A Corunha

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a m.m.a. total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 13 %.

1.10.2014; 10.08; N-550; 80,7

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

400 euros

XC-00134-O-2015

9694-BBK

Polícia civil 1503 T67277V

José Goberto Pires Martín

X0745779G

Fluvia, s/n, 08013 Barcelona

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a m.m.a. total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 9 %.

3.10.2014; 10.59; AC-164; 7,5

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

350 euros

XC-00265-O-2015

2725-DKH

Polícia civil 1504 Z27752V

Rafael Gómez Fontán

76866703J

Lg. Fornelos-Rarís, 44

15886 Teo, A Corunha

Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP. 24.9.2014; 20.38; N-550; 77,5

Art. 140.18 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

XC-05669-O-2014

1712-DLX

Polícia civil 1501 I14478B

Transleca, S.L.

B15268253

Ferraria, 44

27800 Vilalba, Lugo

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

2.10.2014; 10.05; N-634; 676,0

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros