A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 16 de janeiro de 2015, resolução pela que se arquiva o expediente de reposición da legalidade urbanística 107 B 2009/93-0, já que as obras realizadas no lugar de Ponte da Pedra, na freguesia de Ponte Ambía, na câmara municipal de Baños de Molgas, consistentes na reconstrução de um antigo muíño, foram legalizadas mediante a obtenção da pertinente autorização urbanística autonómica.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Tomás Alberto López Sobral, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2015
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística