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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2015 Páx. 9570

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo

EDITO (758/2009).

No julgamento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução literal são os seguintes:

«Sentença

Vigo, 14 de junho de 2013.

Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de reclamação de filiación não matrimonial com o nº 758/2009, promovidos por Assunção Iglesias Estévez, representada pelo procurador Sr. Atienza Merino e assistida do letrado Sr. Barros Molares, contra Alfonso Lorenzo Torres, em situação processual de rebeldia. Com intervenção do Ministério Fiscal.

Resolução

Estimando integramente a demanda promovida pela representação de Assunção Iglesias Estévez contra Alfonso Lorenzo Torres, devo declarar e declaro que Assunção Iglesias Estévez é filha não matrimonial de Alfonso Lorenzo Torres.

Não se faz expressa imposição das custas processuais.

Notifique às partes e comunique-se de ofício a presente resolução ao encarregado do Registro Civil correspondente para os efeitos rexistrais oportunos.

Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que se deverá interpor ante este julgado para a Audiência Provincial nos vinte dias seguintes ao da sua notificação».

Em virtude do acordado nos autos de referência, de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da Lei 1/2000, de axuizamento civil, por meio deste edito notifica-se-lhe a Alfonso Lorenzo Torres a sentença ditada.

Vigo, 9 de outubro de 2014

A secretária judicial