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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2015 Páx. 9568

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3732/2014).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3732/2014 desta secção, seguido por instância de Enrique Vilariño Feáns contra Fogasa e Moure Pan, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação da secretária judicial María Socorro Bazarra Varela.

A Corunha, 16 de fevereiro de 2015.

O anterior escrito, subscrito pelo advogado do Estado, una ao recurso da sua razão, junto com as suas cópias.

Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense às demais partes para comparecerem, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez (10) dias, achegando cópias desse escrito e designando um domicílio para notificações na sede da citada sala, deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela que a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

E para que sirva de notificação e emprazamento em legal forma a Moure Pan, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de fevereiro de 2015

A secretária judicial