De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica à Academia Abrente, S.L. a Resolução de 27 de janeiro de 2015, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.
«Número de censo: 36H00140.
Academia Abrente, S.L.
Largo da América do Norte, núm. 1, 1º-1.
36211 Vigo (Pontevedra).
Depois de examinar a inscrição/acreditación da entidade Academia Abrente, S.L., no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Supostos de facto.
Primeiro. A entidade Academia Abrente, S.L., B36745156, encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 36H00140, nas especialidades formativas seguintes:
Código especialidade |
Descrição |
Alta homologação. |
ADGD0208 |
Gestão integrada de recursos |
1.10.2010 |
ADGG0108 |
Assistência à direcção |
1.10.2010 |
ADGG0208 |
Actividades administrativas na relação com o cliente |
1.10.2010 |
ADGI01 |
Inglês: atenção ao público |
22.10.1999 |
ADGI02 |
Francês: atenção ao público |
22.10.1999 |
ADGI03 |
Alemão: atenção ao público |
22.10.1999 |
ADGI04 |
Português: atenção ao público |
22.10.1999 |
ADGN0108 |
Financiamento de empresas |
1.10.2010 |
ADGS10 |
Técnico administrativo de seguros |
29.10.2002 |
ADGX01 |
Inglês: gestão comercial |
22.10.1999 |
ADGX02 |
Francês: gestão comercial |
1.10.2010 |
IFCI40 |
Programador de bases de dados |
18.10.2001 |
TMVC01 |
Inglês: básico de transporte |
22.10.1999 |
TMVC03 |
Inglês: gestão de transporte |
22.10.1999 |
Segundo. A Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo o 27 de outubro de 2014 requereu à entidade Academia Abrente, S.L., para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a documentação prevista nos artigos 5 e 6 do Decreto 106/2011 e informou-a de que, em caso de não achegar a documentação requerida, se proporia a sua baixa no antedito registro.
Terceiro. O 28 de outubro de 2014 devolveu-se a notificação do requerimento por resultar desconhecido o centro no endereço do largo da América do Norte, núm. 1, 1º-1, 36211 Vigo, Pontevedra.
Quarto. O 9 de dezembro de 2014 pessoal técnico da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo visitou o centro Academia Abrente, S.L. e comprovou que não existe o supracitado centro na praça da América do Norte, núm. 1, 1º-1, 36211 Vigo, Pontevedra.
Quinto. Em cumprimento do disposto no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio, o 10 de dezembro de 2014 a chefa territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo propõe a baixa no Registro de Centros, Entidades de Formação da Academia Abrente, S.L., com número de censo 36H00140, na praça da América do Norte, núm. 1, 1º-1, 36211 Vigo, Pontevedra, com as especialidades correspondentes, por não existir o dito centro no endereço assinalado.
Fundamentos de direito.
Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3 e no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.
Segundo. O artigo 8.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que se poderá acordar a baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação em caso de não cumprimento de qualquer das obrigas previstas no artigo 7 deste decreto.
Terceiro. O artigo 7.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação têm a obriga de manter as instalações e a estrutura de médios sobre a base das cales se produziu a sua inscrição e adaptar aos requisitos mínimos que em cada momento se exixan para cada especialidade acreditada ou inscrita.
Revisto o expediente comprova-se que Academia Abrente, S.L., não mantém as instalações e a estrutura de médios sobre a base das cales se produziu a sua inscrição, na praça da América do Norte, núm. 1, 1º-1, 36211 Vigo, Pontevedra.
Quarto. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum,
Uma vez vistos o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito Real decreto, o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, acreditación dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação,
RESOLVO:
Dar de baixa à entidade Academia Abrente, S.L., com número de censo 36H00140, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Notifique-se-lhes aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordante, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro)».
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2015
Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação